Decisão · TJMG

TJMG 0039451-70.2017.8.13.0625

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2021-07-01publicado em 2021-07-09
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIMES CONTRA A VIDA - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO ADEQUADA - UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE. - Os maus antecedentes e as circunstâncias desfavoráveis dos delitos (praticados no gozo do benefício de saída temporária) devem refletir de forma proporcional na mensuração da pena-base, a fim de que a reprimenda seja suficiente para reprovação e prevenção dos injustos penais praticados. - "No delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no artigo 61 do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial" (HC 524.986/RJ, DJe 29/10/2019). V.V. - Se a maioria das circunstâncias judicias foi avaliada favoravelmente, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo do mínimo legal. - As circunstâncias que qualificam o delito, ainda que múltiplas, integram a figura típica já com a cominação própria, de modo que a excedente não pode ser considerada como agravante genérica, sob pena de se violar o próprio disposto no art. 61, caput, do CP.
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