TJMG 5013301-22.2023.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HOMICÍDIO DE FREQUENTADOR DE CASA NOTURNA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE SEGURANÇA. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade civil da casa noturna é objetiva e se configura caso demonstrado o nexo causal entre o dano alegado pelo cliente e a falha na prestação do serviço.
2. O estabelecimento comercial - casa noturna - que não oferece a segurança necessária para garantir a incolumidade física de seus clientes, responde civilmente pelos danos causados aos consumidores em seu interior.
3. Configura dano moral indenizável a privação súbita e trágica da convivência com ente familiar, no caso, o filho da parte autora, vítima de homicídio ocorrido em casa noturna.
4. Em razão da ausência de critérios objetivos para o arbitramento da indenização por danos morais, deve o julgador fixar o quantum indenizatório considerando as circunstâncias do caso concreto e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a compensar a dor vivenciada sem constituir fonte de enriquecimento indevido.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.