Decisão · TJMG

TJMG 0565820-94.2008.8.13.0290

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-16publicado em 2025-07-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS DE AUTORIA E ABSOLUTÓRIO - TESE ÚNICA DE NEGATIVA DE AUTORIA - CONTRADIÇÃO ENTRE OS VEREDITOS - CONDENAÇÃO POR UMA VÍTIMA E ABSOLVIÇÃO POR OUTRA - CONTEXTO FÁTICO IDÊNTICO - IMPOSSIBILIDADE LÓGICA - NULIDADE DO JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. - Se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença se apresenta inidônea, tendo os jurados respondido positivamente ao quesito relativo à autoria e ao quesito genérico da absolvição, quando a única tese sustentada pela Defesa fora a de negativa de autoria, tal decisão se encontra claramente contraditória, devendo ser cassada, de modo a submetê-lo a novo julgamento pelo Júri Popular. - Deve ser anulada a decisão proferida pelo Tribunal do Júri quando o Conselho de Sentença, após reconhecer a autoria do acusado quanto a dois homicídios perpetrados em um mesmo contexto fático, com absoluta identidade de circunstâncias de tempo, modo e execução, delibera de forma logicamente inconciliável, condenando-o por um dos crimes e absolvendo-o em relação ao outro. Configurada a manifesta contradição entre os veredictos, impõe-se a cassação do julgamento e a determinação de submissão do réu a novo júri, em respeito à coerência das decisões e aos limites constitucionais da soberania dos veredictos.
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