Decisão · TJMG

TJMG 5160344-81.2025.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTERIAL - HOMICÍDIO - PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO - PREJUÍZO NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Não tendo sido demonstrado o prejuízo sofrido pelo recorrido em virtude da ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio, não há que se falar em nulidade processual. 2. A utilização de provas emprestadas é válida desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa. 3. Recurso provido.
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