TJMG 5160344-81.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTERIAL - HOMICÍDIO - PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO - PREJUÍZO NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. Não tendo sido demonstrado o prejuízo sofrido pelo recorrido em virtude da ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio, não há que se falar em nulidade processual.
2. A utilização de provas emprestadas é válida desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa.
3. Recurso provido.