Decisão · TJMG

TJMG 0552443-23.2026.8.13.0000

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - INVIABILIDADE. O desmembramento processual previsto no art. 80 do CPP constitui faculdade do Magistrado, condicionada à verificação de circunstâncias concretas extraídas do contexto fático-probatório, sendo inviável sua apreciação na via estreita do "habeas corpus", que não comporta dilação probatória nem análise aprofundada de fatos, sobretudo quando ausente demonstração inequívoca de constrangimento ilegal, flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
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