Decisão · TJMG

TJMG 2886867-53.2009.8.13.0105

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-20
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA E VERIFICAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. Se, da análise dos autos, vislumbra-se a possibilidade de pronúncia nos termos da denúncia, entretanto, também se verifica a ocorrência de nulidade absoluta, necessário o reconhecimento da nulidade com retorno dos autos ao juízo primevo para refazimento do ato nulo. V.V. Impossível acolher o pedido ministerial para pronunciar o réu, já que débeis os indícios de autoria.
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