Decisão · TJMG

TJMG 0004136-85.2023.8.13.0005

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE ABSOLUTA - OCORRÊNCIA - CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA - SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - NECESSIDADE. Ocorre nulidade absoluta do julgamento quando houver deficiência na formulação dos quesitos ou contradição entre as respostas dadas pelo Conselho de Sentença, porquanto tais vícios comprometem a coerência lógica do veredicto e inviabilizam a correta compreensão da vontade dos jurados, impondo-se, em consequência, a cassação da decisão e a realização de novo julgamento.
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