TJMG 1477433-60.1998.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO. DESPRONUNCIA. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Embargos não acolhidos.