Decisão · TJMG

TJMG 0002603-75.2024.8.13.0193

Rel. Cristiano Alvares Valladares Do Lago4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - EXCESSO DE VELOCIDADE - PRETENSÃO MINISTERIAL DE PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE DE DOLO EVENTUAL - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E SEGUROS APTOS A EVIDENCIAR ADESÃO VOLITIVA AO RESULTADO LETAL - HIPÓTESE MAIS COMPATÍVEL COM A CULPA CONSCIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA PARA OS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 302, §3º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - PREJUDICIALIDADE - INCOMPATIBILIDADE COM DELITO CULPOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, exigindo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não sendo possível o reconhecimento do dolo eventual quando ausentes elementos concretos e seguros, aptos a demonstrar que o agente assumiu o risco de produzir o resultado morte, sobretudo quando a prova oral produzida sob o crivo do contraditório indica perda de controle do veículo após frenagem brusca na tentativa de evitar a colisão, circunstância mais compatível com a culpa consciente, justificando a desclassificação da conduta para os delitos previstos no artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Mantida a desclassificação para delito culposo de trânsito, resta prejudicada a análise da qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, por incompatibilidade jurídica com a modalidade culposa. 3. Recurso não provido.
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