Decisão · TJMG

TJMG 0010479-38.2022.8.13.0521

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia que submeteu o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão se restringem em saber (i) se há provas, estreme de dúvidas, de que o recorrente agiu em legítima defesa e se há manifesta ausência de animus necandi a justificar a desclassificação da conduta; e (ii) se as qualificadoras devem ser afastadas na fase de pronúncia. III. Razões de decidir 3. A pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistindo em juízo de admissibilidade da acusação. 4. A absolvição sumária ou a desclassificação da conduta para delito menos gravoso somente se justifica se há elementos que comprovem, de maneira incontroversa, que o recorrente agiu em legítima defesa ou que afastem categoricamente o animus necandi. 5. O afastamento das qualificadoras somente é admissível quando manifestamente improcedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária certeza quanto à dinâmica dos fatos. 2. As qualificadoras devem ser submetidas ao Tribunal do Júri quando houver suporte probatório mínimo para sua incidência."
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