Decisão · TJMG

TJMG 0004526-92.2020.8.13.0738

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO (DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM CONTRARRAZÕES): INTEMPESTIVIDADE E INADEQUAÇÃO RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: DECISÃO DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR - NÃO DEMONSTRADA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - SÚMULA 64 DO TJMG. 1. Admite-se a aplicação do Princípio da Fungibilidade quando o recurso é interposto dentro do prazo legal e não há demonstração de má-fé da parte Recorrente. 2. A Pronúncia, por ser juízo de admissibilidade da acusação para submissão do mérito ao Tribunal do Júri, não exige comprovação inequívoca da autoria do Delito, mas tão somente a prova da materialidade do Crime e a presença de indícios suficientes de autoria. 3. O Laudo de Necropsia, o Levantamento Pericial em Local com suspeita de ter ocorrido Crime Contra a Vida e a Análise de Audiovisual, corroborados pelos depoimentos de Testemunhas e dos Policiais, em ambas as fases da persecução penal, evidenciam a prova da materialidade e os indícios suficientes da participação dos Recorrentes no Crime de Homicídio Qualificado, narrado na Denúncia, afastando-se, portanto, a Despronúncia. 4. O decote de qualificadoras, na fase de Pronúncia, somente é cabível se as provas apontam para a manifesta improcedência, devendo-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, conforme inteligência da Súmula nº 64 do TJMG.
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