Decisão · TJMG

TJMG 3775084-04.2025.8.13.0000

Rel. Edison Feital Leite3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO), OCULTAÇÃO DE CADÁVER, FRAUDE PROCESSUAL E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRETENSÃO DE REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDÊNCIA. A via excepcional da revisão criminal não se presta à rediscussão do mérito da dosimetria da pena, como se fosse um terceiro grau de jurisdição, cabendo seu manejo apenas em casos de erro técnico ou evidente injustiça, o que não se verifica na espécie. Inteligência da Súmula nº 68 do TJMG. A valoração negativa da culpabilidade, com base na premeditação, frieza e dissimulação do agente, que arquitetou o delito e simulou preocupação posterior, encontra amparo em elementos concretos dos autos que denotam maior reprovabilidade da conduta, não configurando bis in idem com as qualificadoras ou com os crimes conexos. A prática do crime em plena data de celebração natalina, no seio da confraternização familiar, é circunstância fática que extrapola a normalidade do tipo penal, revelando especial audácia e desprezo do agente e justificando a exasperação da pena-base. As consequências do delito são sobremaneira gravosas quando a vítima deixa três filhos menores em situação de orfandade, um deles com poucos meses de vida, tratando-se de resultado que transcende o dano inerente ao tipo de homicídio e autoriza o incremento da reprimenda na primeira fase. Demonstrado que a pena-base foi fixada em patamar justo e proporcional, com fundamentação idônea e lastreada em dados concretos do processo, a pretensão revisional traduz mero inconformismo, o que não autoriza a desconstituição da coisa julgada.
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