TJMG 0025881-38.2010.8.13.0180
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS SIMPLES E LESÕES CORPORAIS GRAVES - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONEXOS - CONFIGURAÇÃO - PUNIBILIDADE EXTINTA - HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. Julga-se extinta a punibilidade quanto aos crimes previstos no art. 129 do CP, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, se entre os marcos interruptivos descritos no art. 117 do Código Penal, transcorreu o prazo determinado no artigo 109 do mesmo diploma legal. A decisão de pronúncia exige do Juiz de Direito maior certeza de que se trata da hipótese de crime doloso contra a vida, sob pena de se levar ao Conselho de Sentença a análise de fato que não se enquadraria em sua competência. O dolo eventual exige a demonstração objetiva de que o agente anuiu com o resultado ou agiu com total indiferença ao risco provocado por sua ação. V.V.P. MÉRITO - IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. A pronúncia, por se tratar de um mero juízo de admissibilidade, não requer a prova incontroversa da existência da autoria. Havendo elementos de prova nos autos que indicam a possibilidade de configuração do dolo eventual, competirá ao Tribunal do Júri o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente, eis que juiz natural da causa.