TJMG 0956651-82.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - ALEGAÇÕES PERTINENTES AO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, TRABALHO LICITO E RESIDÊNCIA FIXA - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES. Não é possível, em sede de habeas corpus, o confrontamento das provas para se aferir a certeza da participação do réu nos crimes que lhe são imputados, vez que se trata de matéria de mérito, bastando, neste momento, a existência de indícios de autoria e a materialidade, que restaram demonstrados nos autos. Demonstrada a extrema gravidade do delito de homicídio e existindo nos autos fortes indícios de autoria e comprovada a materialidade, provada está a necessidade excepcional da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em conformidade com o que dispõe o art. 312 do CPP. Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade. O princípio constitucional da presunção de inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar, apenas impede a antecipação dos efeitos da sentença. É inviável a análise de questões de mérito como a avaliação das circunstâncias judiciais e a aplicação de regime de cumprimento da pena em sede da via estrita do habeas corpus, por demandar valoração probatória.