TJMG 0053605-83.2019.8.13.0056
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DESCRIÇÃO DA CONDUTA TÍPICA NA DENÚNCIA - NULIDADE DA PROVA TÉCNICA - NÃO VERIFICAÇÃO - LAUDO PERICIAL DE LEVANTAMENTO EM LOCAL DE ACIDENTE REGULARMENTE CONFECCIONADO - OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS DE PROVA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA IMPRUDÊNCIA - CULPA CONCORRENTE - INAPLICABILIDADE DA TESE - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO FAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - PEDIDO PREJUDICADO - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PLEITO PREJUDICADO - ISENÇÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. Não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação se os elementos de ponderados em sentença guardam pertinência com a descrição prevista na denúncia. Não há que se falar em nulidade do laudo de levantamento em local de acidente de trânsito se realizado por perito oficial e totalmente pertinente com os fatos apurados no bojo dos autos. Constatada a prova técnica por outros elementos, o pedido de nulidade formulado pela defesa é inócuo. Se os elementos de prova indicam que o acusado adotou comportamento imprudente na condução de veículo automotor, e, por esse motivo, ceifou a vida de outrem, de rigor a manutenção da condenação pelo crime de homicídio culposo. O fato de o ofendido não utilizar cinto de segurança no momento do abalroamento não minimiza ou afasta a responsabilidade penal do condutor acusado, eis que o direito penal não admite a compensação de culpa. Prejudicado o pedido de decote da vetorial do comportamento da vítima se o magistrado singular a valora positivamente. Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça tendo em vista que o juízo de primeiro grau sentou o réu do pagamento, em sede de sentença.