TJMG 0004349-82.2024.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENAS. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO QUALIFICADA COMO ATENUANTE. TEMA REPETITIVO Nº 1194 DO STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RIGOR EXACERBADO. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE PARA O ACUSADO PRIMÁRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Diante do equívoco da sentença na valoração de algumas das circunstâncias judiciais atinentes ao caso em tela, impõe-se a revaloração das mesmas, com a consequente redução proporcional das reprimendas dos acusados. 2. Não deve ser considerada, para um juízo de mácula da culpabilidade, a valoração de comportamentos posteriores ao fato típico sob análise. 3. Consequências ínsitas ao crime perpetrado não justificam a elevação da pena-base. 4. A execução de um homicídio dentro de um bar, com várias pessoas presentes próximas, implicando risco e intranquilidade às mesmas, autoriza um juízo de desfavor sobre as circunstâncias do crime, independente da quantidade de disparos efetuados ou de quem seja o seu executor. 5. Mesmo qualificada, pela invocação de uma excludente de ilicitude, a confissão da autoria deve ser considerada como atenuante, nos termos da tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1194. 6. A multirreincidência deve ser devidamente sopesada na aplicação da agravante, mas em fração proporcional, a qual deve ser reduzida em caso de rigor exacerbado. 7. Deve ser mitigado para o sistema semiaberto o regime prisional de acusado primário, apenado com sanção inferior a oito anos, com circunstâncias judiciais predominantemente favoráveis, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP.