TJMG 0023861-37.2016.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE -RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovados nos autos a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, mantém-se a decisão e pronúncia, a teor do que dispõe o art. 413 do CPP.
As circunstâncias qualificadoras, em regra, devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, conforme entendimento exarado na Súmula nº 64 deste TJMG, segundo a qual "deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes."