TJMG 0000396-65.2024.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO §3º DO ART. 302 DA LEI 9.503/97 - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR - SINTOMAS CARACTERÍSTICOS - PROVA TESTEMUNHAL - PENA DE SUSPENSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRADAMENTO - INADMISSBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
1- A materialidade e a autoria, bem como a conduta imprudente e negligente do agente, se comprovadas, inexistindo quaisquer causas excludentes da tipicidade e da culpabilidade, deve ser afastado o pleito Absolutório.
2- A Qualificadora do §3º do art. 302 da Lei 9.503/97 deve ser mantida se comprovado que o Agente conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica.
3- A fixação da sanção secundária de Suspensão do Direito de Dirigir Veículo Automotor (art. 293 do CTB) deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, levando-se em conta as circunstâncias fáticas.
4- O regime inicial de cumprimento de pena deve observar os requisitos previstos no art. 33, §2º e §3º, do CP.
5- A Lei 14.071/20 incluiu o art. 312-B ao Código de Trânsito Brasileiro, o qual afasta a aplicação do art. 44, I do CP aos Delitos previstos nos arts. 302, §3º e art. 303, ambos do CTB.
6- O quantum de pena (superior a quatro anos) e a gravidade concreta da conduta afastam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
V.V.P.
APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. O art. 312-B do CTB não estabeleceu impedimento à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no delito qualificado de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor.