Decisão · TJMG

TJMG 1510665-44.2009.8.13.0035

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-29publicado em 2015-02-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ÓBITO EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO SEGURADO - COMPROVAÇÃO - RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. - No caso, a prova dos autos é clara ao demonstrar que a morte do segurado se deu em decorrência do crime de homicídio que ele praticou anteriormente. - Saliente-se que, no "Certificado de Seguro", está excluída da cobertura a morte decorrente de atos ilícitos ou contrários à lei praticados pelo segurado. - Logo, tendo a morte do segurado decorrido da prática anterior de crime de homicídio, incide a cláusula excludente de cobertura. E, tratando-se de risco não coberto, resta afastada a obrigação da seguradora, de pagamento da indenização securitária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →