Decisão · TJMG

TJMG 0000926-25.2024.8.13.0091

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-26
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA O DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Opostos sem amparo nas hipóteses previstas no art. 619 do CPP ou cujo objetivo se revela apenas a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada no acórdão, devem ser rejeitados os embargos de declaração, ainda que interpostos para fins de prequestionamento.
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