Decisão · TJMG

TJMG 0061493-69.2018.8.13.0693

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADO. TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Se se lastreara o Conselho de Sentença em provas concretas de autoria para editar decreto condenatório, de modo a recepcionar tese acusatória efetivamente enunciada em plenário do júri, não se há falar, evidentemente, em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
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