Decisão · TJMG

TJMG 0133608-52.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não se conhece o inconformismo que se tratar de mera reiteração de pedido, nos termos da súmula nº 53/TJMG. Os prazos processuais devem ser computados de forma global, e não sobre cada ato, isoladamente, bem como considerando as particularidades do feito, sem rigidez ou meras somas aritméticas.
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