Decisão · TJMG

TJMG 1385548-89.2025.8.13.0000

Rel. Maria Luiza De Marilac Alvarenga Araujo1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-10
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE - MERO REEXAME. Em sede de revisão criminal não se admite o reexame puro e simples da matéria já discutida no processo de conhecimento. Inexistindo erro técnico no reconhecimento do concurso material entre os delitos, inviável a modificação do julgado em sede de revisão criminal.
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