TJMG 0007191-56.2010.8.13.0407
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO. Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria.