Decisão · TJMG

TJMG 0007191-56.2010.8.13.0407

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO. Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →