Decisão · TJMG

TJMG 0028646-66.2023.8.13.0134

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NOVO JÚRI - INVIABILIDADE - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA - EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir os termos da decisão colegiada no acórdão, devendo ser rejeitados quando não ficar evidenciada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
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