Decisão · TJMG

TJMG 0002448-76.2021.8.13.0355

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICADA PARA LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MOTIVAÇÃO TORPE. REGIME SEMIABERTO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela defesa do réu contra sentença proferida após desclassificação pelo Conselho de Sentença da imputação de tentativa de homicídio qualificado, com condenação pelos crimes previstos no art. 129, "caput", do CP, e no art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, em concurso material. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a apresentação tardia das razões recursais impede o conhecimento da apelação ministerial interposta tempestivamente; (ii) saber se o veredicto desclassificatório, ao afastar o "animus necandi", foi manifestamente contrário à prova dos autos; e (iii) saber se a dosimetria da pena e o regime inicial semiaberto devem ser reformados. III. Razões de decidir 3. Interposta a apelação no prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica o conhecimento do recurso. 4. Nos termos da Súmula 28 deste e. Tribunal de Justiça, "[a] cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes". 5. A desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal deve ser preservada quando a ausência de dolo de matar constitui versão plausível submetida ao Conselho de Sentença. A mera discordância da parte não autoriza a submissão do réu a novo julgamento. 6. A pena-base pode ser exasperada quando as circunstâncias judiciais desfavoráveis forem concretamente fundamentadas, sem exigência de critério aritmético. 7. A motivação torpe foi corretamente reconhecida, pois a conduta decorreu de inconformismo com o término do relacionamento e com a autonomia afetiva da ex-companheira, circunstância que evidencia sentimento de posse e maior censurabilidade. 8. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §3º, do CP. IV. Dispositivo 9. Recursos ministerial e defensivo desprovidos, mantida integralmente a sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →