Decisão · TJMG

TJMG 0005530-96.2003.8.13.0242

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INCREMENTO DA PENA - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MINIMA REFERENTE À TENTATIVA - POSSIBILIDADE. -A existência de 01 (uma) circunstância judicial negativa autoriza a exasperação da pena-base para além do mínimo legal. - Para a fixação do quantum de redução pela tentativa, deve-se analisar o iter criminis percorrido pelo agente, isto é, se a conduta aproximou-se ou não do resultado pretendido.
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