Decisão · TJMG

TJMG 0052907-51.2016.8.13.0034

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - TENTATIVA - IMPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA - PRONÚNCIA MANTIDA. - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o qual deve ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. - A absolvição sumária em razão do reconhecimento da legítima defesa exige comprovação inconteste da referida excludente de ilicitude.
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