TJMG 0181307-64.2011.8.13.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO - REGISTRO PÚBLICO - REGISTRO TARDIO DE ÓBITO - FALECIDO, VÍTIMA DE HOMICÍDIO, SEPULTADO SEM IDENTIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA - LOCAL DO ÓBITO. Tratando-se de pedido de registro tardio de óbito de pessoa vítima de homicídio e sepultada sem identificação, é competente o Juízo do local do óbito, diante das circunstâncias fáticas e legais que envolvem o pedido, e como forma de facilitar toda a colheita dos elementos de informação, até mesmo diante da necessidade de exumação dos restos mortais. Somente em caso de simples retificação do registro é que se pode admitir o processamento do pedido no local de domicílio da suposta viúva.