Decisão · TJMG

TJMG 0181307-64.2011.8.13.0000

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-04publicado em 2011-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGISTRO PÚBLICO - REGISTRO TARDIO DE ÓBITO - FALECIDO, VÍTIMA DE HOMICÍDIO, SEPULTADO SEM IDENTIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA - LOCAL DO ÓBITO. Tratando-se de pedido de registro tardio de óbito de pessoa vítima de homicídio e sepultada sem identificação, é competente o Juízo do local do óbito, diante das circunstâncias fáticas e legais que envolvem o pedido, e como forma de facilitar toda a colheita dos elementos de informação, até mesmo diante da necessidade de exumação dos restos mortais. Somente em caso de simples retificação do registro é que se pode admitir o processamento do pedido no local de domicílio da suposta viúva.
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