TJMG 0000821-17.2021.8.13.0394
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FRAUDE PROCESSUAL MAJORADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DECOTE DE QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DOS JURADOS EM DELIBERAR E ACATAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. JULGAMENTO PROFERIDO COM AMPARO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VEREDITO MANTIDO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL COMO AGRAVANTE GENÉRICA. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Corpo de Jurados, que, intimamente convicto e respaldado pelo caderno probatório, afasta a tese defensiva de legítima defesa própria e opta pela versão acusatória, reconhecendo que o réu praticou o crime de homicídio por motivo fútil, descabendo-se, assim, a anulação do julgamento. - Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, em havendo mais de uma qualificadora, uma delas será utilizada para a qualificação do delito, enquanto as demais podem ser aplicadas como agravantes, quando previstas como tal, ou, residualmente, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. V.V. - As circunstâncias que qualificam o delito, ainda que nos casos de incidência de mais de uma, integram a figura típica já com a cominação própria, de modo que a excedente não pode ser considerada como agravante genérica, sob a pena de se violar o disposto no próprio art. 61, caput, do CP.