Decisão · TJMG

TJMG 0039213-06.2021.8.13.0433

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ENTRADA DE POLICIAIS EM RESIDÊNCIA - AUTORIZAÇÃO DE MORADOR - PRÉVIA SUSPEITA EMBASADA EM SITUAÇÃO FACTUAL - SUBSEQUENTE APREENSÃO DE DROGAS - FUNDADAS RAZÕES - CONTEXTO FÁTICO RELACIONADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO ENVOLVENDO INDIVÍDUOS LIGADOS AO TRÁFICO LOCAL - LEGALIDADE DO FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - DROGAS FRACIONADAS E DINHEIRO EM ESPÉCIE - FINALIDADE MERCANTIL COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO. - Havendo situação de flagrância e existindo previamente fundadas razões para a suspeita de tal ocorrência, além da existência de autorização para entrada por morador do imóvel, os policiais estão autorizados a ingressar na residência do réu. - O contexto dos fatos, envolvendo tentativa de homicídio atribuída a indivíduos conhecidos pela atuação no tráfico local, constitui elemento circunstancial que reforça a plausibilidade das diligências e a investigação da prática ilícita. - Tratando-se de agente conhecido pelo envolvimento com o tráfico e encontrada em sua residência drogas fracionadas e dinheiro, impõe-se a condenação por tráfico. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório. - Reconhecida, em grau recursal, a licitude da prova que o juízo sentenciante reputara ilícita, é possível o imediato julgamento do mérito quando a instrução já se encontra completa e o acervo probatório foi submetido ao contraditório, evitando-se retrocesso processual incompatível com a duração razoável do processo.
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