TJMG 0012399-05.2017.8.13.0527
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO MINISTERIAL - SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO DEFENSIVA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - INVIABILIDADE - JULGAMENTO AMPARADO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - REDUÇÃO PARA A PENA MÍNIMA. Não se considera manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, convictos e com respaldo nos elementos probatórios, acolhem a versão defensiva e desclassificam a imputação de homicídio doloso para culposo, sendo incabível a cassação do veredito. A prestação pecuniária deve ser fixada de forma proporcional, considerando a gravidade do delito, a situação econômica do réu e os prejuízos às vítimas, devendo haver fundamentação concreta para a quantia imposta. A pena de suspensão do direito de dirigir exige expressa definição de seu prazo na sentença, nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo cabível sua fixação no mínimo legal quando ausente essa estipulação.