Decisão · TJMG

TJMG 0583506-43.2016.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - HOMICÍDIO TENTADO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INVIABILIDADE - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FIXAÇÃO ADEQUADA DA PENA BASE - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS - ART. 313 DO CPP - TEMA 1.068 DO STF - RECURSO DESPROVIDO. - A decisão do Conselho de Sentença só será cassada quando manifestamente contrária às provas dos autos, não podendo ser assim entendida aquela que, dentre várias teses, elege uma. - Sendo adequada a valoração das circunstâncias judiciais, prudente manter a pena base fixada pelo juízo de origem. - Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do acusado, quando presente os requisitos autorizadores, como pena máxima superior a 4 (quatro) anos e indícios de autoria e materialidade delitiva comprovados, como disposto no art. 312 e art. 313 do CPP. - Tratando-se de condenação de competência do Tribunal do Júri, a imediata execução da pena se faz necessária, haja vista o Tema de Repercussão Geral nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal.
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