TJMG 0583506-43.2016.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - HOMICÍDIO TENTADO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INVIABILIDADE - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FIXAÇÃO ADEQUADA DA PENA BASE - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS - ART. 313 DO CPP - TEMA 1.068 DO STF - RECURSO DESPROVIDO.
- A decisão do Conselho de Sentença só será cassada quando manifestamente contrária às provas dos autos, não podendo ser assim entendida aquela que, dentre várias teses, elege uma.
- Sendo adequada a valoração das circunstâncias judiciais, prudente manter a pena base fixada pelo juízo de origem.
- Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do acusado, quando presente os requisitos autorizadores, como pena máxima superior a 4 (quatro) anos e indícios de autoria e materialidade delitiva comprovados, como disposto no art. 312 e art. 313 do CPP.
- Tratando-se de condenação de competência do Tribunal do Júri, a imediata execução da pena se faz necessária, haja vista o Tema de Repercussão Geral nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal.