Decisão · TJMG

TJMG 2744214-90.2025.8.13.0000

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-13
PENAL
EMENTA: EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MÉRITO: REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66, DO CP. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIAL OU INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA INEXISTENTE À ÉPOCA DA CONDENAÇÃO. REPRIMENDA BALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE QUESITOS ESPECÍFICOS. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é cabível nos casos de sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. 2. A excepcional via da ação de revisão criminal não se presta para o reexame de provas e teses que foram objeto de exame ao longo de toda a persecução penal, sobretudo quando ausente qualquer elemento novo de convicção, tampouco evidencia de erro técnico ou injustiça da condenação. Inteligência do enunciado n.º 66 deste eg. Tribunal de Justiça. 3. Pedido revisional julgado improcedente.
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