Decisão · TJMG

TJMG 4478043-68.2006.8.13.0000

Rel. Marcia Maria Milanez1ª Câmara Criminaljulgado em 2007-01-30publicado em 2007-02-06
PENAL
""Habeas Corpus"". Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Ausência de requisitos da prisão preventiva. Mera reiteração de pedido anterior já julgado por esta Corte. Não-conhecimento. Excesso de prazo. Pronúncia. Argumentação superada. Ordem denegada. Não se conhece de ""Habeas Corpus"" cujo pedido não passa de mera reiteração de outro já julgado por esta Corte. O réu que se encontrava preso, por força de flagrante, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados (Súmula 04, TJMG). Pronunciado o réu, fica afastado eventual excesso de prazo no encerramento da instrução (Súmulas 21 do STJ e 18 do TJMG).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →