TJMG 0001965-86.2016.8.13.0560
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRONÚNCIA - HOMICIÍDIO DOLOSO - OMISSÃO CONSTATADA - TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - ACOLHE OS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constada a omissão da análise da tese de desclassificação para a modalidade culposa no julgamento da apelação, necessário supri-la acolhendo os embargos de declaração. 2. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias. 3. Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que o recorrente não tinha a intenção de matar as vítimas (animus necandi), não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio para sua modalidade culposa, devendo ser tal matéria remetida para o Tribunal do Júri. 4. Acolhe os embargos sem efeitos infringentes.