Decisão · TJMG

TJMG 0002866-67.2022.8.13.0520

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - VEREDITO QUE ENCONTRA AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AO PROCESSO - DOSIMETRIA DAS PENAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. - Existindo provas na Ação Penal aptas a avalizar a deliberação do Conselho de Sentença que reconhece a responsabilidade penal do agente para com o homicídio denunciado pelo Parquet, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, sobretudo porque os Jurados designados para o julgamento popular possuem autonomia para valorar as teses apresentadas pelas partes, da forma que melhor lhes aprouver. - Impõe-se a redução da pena-base quando o quantum eleito para exaspera-la, em razão de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, se mostra desproporcional. V.V. - Havendo dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, deve ser mantida a pena-base do acusado em patamar acima do mínimo legal.
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