Decisão · TJMG

TJMG 0004048-70.2013.8.13.0434

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-05publicado em 2020-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL EX DELICTO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E ESTÉTICO - VALOR - MANUTENÇÃO. - O termo inicial do prazo prescricional da ação civil ex delicto é a data do trânsito em julgado da sentença no juízo criminal. - Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando se trata de tentativa de homicídio tendo em vista o dolo do agente. - Demonstrada a conduta ilícita, bem como o dano e o nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, a medida que se impõe é a obrigação de reparar os prejuízos causados. - Os danos morais estão presentes, haja vista o patente abalo psicológico sofrido pela autora, vítima de tentativa de homicídio, a qual sofreu lesões corporais decorrentes deste crime.
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