Decisão · TJMG

TJMG 0586433-39.2003.8.13.0702

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-12publicado em 2008-08-29
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES - DANO MORAL AOS PAIS DA VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO. - Em ação de indenização, restando comprovado o homicídio praticado por policiais militares, através de disparos de armas de fogo de uso exclusivo da corporação, o dano moral sofrido pelos pais da vítima, que, no caso, é presumido, assim como o nexo de causalidade entre a ação criminosa e o dano, resta ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade indenizatória, notadamente diante da ausência das excludentes da responsabilidade objetiva (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima).
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