Decisão · TJMG

TJMG 2448768-94.2010.8.13.0024

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-15publicado em 2013-01-25
PENAL
EMENTA: POLICIAL ASSASSINADO EM DIA DE FOLGA - FATO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA PÚBLICA - PENSÃO DEVIDA. 1. Confirmado pelas provas coligidas que o policial, embora não estivesse em serviço, foi morto pelo único fato de ser policial, configura-se o fato do serviço, permitindo a aplicação da teoria do risco administrativo, pela qual a Administração, ainda que não seja a causadora direta do dano, é a responsável por situação que causa dano a terceiro. 2. Não obstante o homicídio praticado contra o militar não ter se verificado no desempenho de suas funções, já que não estava ele, naquele momento, exercendo sua atividade, a prova revela que o homicídio teria sido praticado sob a forma de vingança contra toda a corporação em si. 3. Se a motivação do homicídio foi represália contra a própria corporação ou para evitar que o falecido fosse ao encalço dos meliantes, permite-se entender, em interpretação extensiva dos fatos, que o mesmo tombou no efetivo desempenho de sua função policial. 4. Neste caso, não há como denegar o benefício previdenciário reclamado. 5. Recurso provido.
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