Decisão · TJMG

TJMG 0132887-64.2009.8.13.0528

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-07-26publicado em 2023-08-16
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. FATO PRATICADO ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL QUE INSERIU A QUALIFICADORA "FEMINICÍDIO". CONDUTA CARACTERIZADA COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA 9ª CÂMARA CRIMINAL ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG Nº 977/2021. - Conquanto não tenha sido capitulado como crime de tentativa de feminicídio (pois os fatos aconteceram anteriormente à alteração do Código Penal pela Lei de Feminicídio, que inseriu a qualificadora do inciso VI no tipo penal homicídio), amoldando-se a conduta àquela tipificada para esse crime, a competência para o seu julgamento é da 9ª Câmara Criminal Especializada.
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