TJMG 5035332-57.2023.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REJEIÇÃO - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS PELA ACUSAÇÃO - QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DE EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE QUANTO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE.
- A cassação do veredicto por ser notoriamente contrário à prova dos autos somente é possível quando a versão acatada não pode ser extraída dos elementos de prova constantes do feito, sob pena de ofensa à soberania dos jurados, constitucionalmente assegurada.
- Não se avalia a prova, em toda a sua amplitude, para se chegar à melhor, à mais justa ou à mais técnica decisão. A cassação somente se legitima quando a decisão do Conselho de Sentença se mostrar manifestamente arbitrária e afrontosa à evidência, de tal modo que sua existência se afigure verdadeira ofensa aos valores do ordenamento jurídico, à inteligência da Súmula 28 desta e. Corte de Justiça.
- Impõe-se a manutenção do julgamento realizado pelos jurados, se evidenciada a adoção de tese compatível com os elementos probatórios produzidos, o que se estende às circunstâncias qualificadoras contestadas pela Defesa.
- Devidamente negativados os antecedentes e circunstâncias do crime, devem ser mantidas tais circunstâncias desfavoráveis.
- Considerada equivocadamente desfavorável a culpabilidade, prevista no art. 59 do CP, em relação ao delito de homicídio qualificado, sua neutralização na primeira fase da dosimetria da pena é medida de rigor, com consequente redimensionamento da reprimenda.
V.V.
- A presença de fatores concretos, que não coincidem com aqueles apontados para reconhecimento das qualificadoras, autoria o exame desfavorável das circunstâncias judiciais.
- A confissão espontânea apresenta caráter preponderante, pelo que deve ser parcialmente compensada com a agravante do art. 61, II, c, do CP.