Decisão · TJMG

TJMG 0000031-91.2023.8.13.0352

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-20publicado em 2025-08-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA (ART. 14, II, CP). REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA INTEGRALIDADE. VÍTIMA ATINGIDA EM REGIÃO LETAL DO CORPO E COM PERIGO DE VIDA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). RAZOABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ART. 121, §1º, CP). PLEITO DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO (1/3). INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diminui-se a pena-base quando, embora valoradas corretamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, esta se mostra exacerbada. A lei não estabelece expressamente o quantum de aumento da pena na primeira fase da dosimetria quando incidentes circunstâncias judiciais negativas, de modo que a fração a ser aplicada está adstrita ao livre convencimento do magistrado. No delito de homicídio tentado, mostra-se razoável a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço), pela incidência da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do CP, se a gravidade da lesão provocada na vítima, que resultou perigo de vida, indica que o iter criminis foi percorrido quase em sua integralidade, com a prática de todos os atos executórios. Na aplicação da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado (art. 121, §1º, CP), o Juízo possui discricionariedade para fixar o quantum de redução (entre 1/6 e 1/3), devendo considerar a intensidade da emoção do agente e o grau de injustiça da provocação da vítima. A existência de lapso temporal entre a reação do réu com relação à suposta injusta agressão sofrida, reduz a intensidade da emoção, justificando redução menor da pena. In casu, correta a aplicação da fração mínima de 1/6. Recurso provido em parte.
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