Decisão · TJMG

TJMG 0029062-17.2017.8.13.0240

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - DECOTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE. - O decote das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultara a defesa da vítima, nesta fase de pronúncia, somente seria devido se restasse demonstrada a manifesta improcedência das mesmas, o que inocorre na hipótese.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →