Decisão · TJMG

TJMG 5229917-12.2025.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP AUSENTES NO CASO CONCRETO. Não estando presente nenhum dos requisitos exigidos no art. 312 do CPP, quais sejam, garantia da ordem pública e da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, não é possível decretar a prisão preventiva do réu.
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