Decisão · TJMG

TJMG 0000471-19.2024.8.13.0137

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, CORRUPÇÃO DE MENOR E TORTURA - PRONÚNCIA - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA. Por se tratar de um mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas.
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