Decisão · TJMG

TJMG 5001689-48.2025.8.13.0335

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DEFENSIVO E MINITERIAL - RETIFICAÇÃO DAS PENAS DE OFÍCIO - INOCORRÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO - Os embargos de declaração devem respeitar as hipóteses de cabimento do art.382 do CPP, podendo ser usados para fins de prequestionamento, mas não servindo para rediscutir o mérito do acórdão que julgou a apelação.
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