Decisão · TJMG

TJMG 0336511-63.2011.8.13.0433

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - JÚRI - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA CONTIDA NOS AUTOS - DESCABIMENTO - VERTENTE DE PROVA CONTIDA NO FEITO E SUSTENTADA EM JUÍZO - RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR - MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO -REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL FIXADA EM PRIMEIRO GRAU - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos se o Conselho de Sentença apenas opta por uma das versões existentes, amparada em elementos deles constantes, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania do veredicto popular. - Não cabe ao Tribunal decotar qualificadoras devidamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença, sob pena de se violar o princípio da soberania dos veredictos populares de natureza constitucional. - Incabível a tese de redimensionamento da reprimenda aplicada quando se constata ter sido esta fixada de forma justificada e proporcional ao delito praticado. - Recurso não provido. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA. Não há como presumir a desvaloração da conduta social do agente, sendo necessário, para tanto, que haja instrução processual específica, não se confundindo, inclusive, com anotações criminais pretéritas ou posteriores aos fatos em julgamento.
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