Decisão · TJMG

TJMG 0003401-46.2024.8.13.0028

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE VERTENTE PROBATÓRIA JUDICIALIZADA A AMPARAR O VEREDICTO CONDENATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO - QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A cassação do veredicto popular, com fundamento no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, somente se justifica quando a decisão do Conselho de Sentença se mostrar totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorre quando os jurados apenas optam por uma das versões plausíveis existentes nos autos, amparada em prova produzida sob o crivo do contraditório. - Inviável o afastamento das qualificadoras reconhecidas pelos jurados quando a narrativa acusatória e a prova judicializada oferecem suporte ao entendimento de que o homicídio foi praticado por motivo torpe e mediante dissimulação/recurso que dificultou a defesa da vítima, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. - Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal quando a r. sentença se apoia em elementos concretos extraídos do caso, tais como a quantidade de disparos, a região do corpo atingida, a morte prematura da vítima e as circunstâncias do crime, não bastando o inconformismo defensivo para autorizar o redimensionamento da reprimenda. - Recurso não provido.
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