Decisão · TJMG

TJMG 0006319-87.2023.8.13.0309

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, OMISSÃO DE SOCORRO E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - INVIABILIDADE - AVALIAÇÃO DO DOLO DO AGENTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO POPULAR - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 64 DO TJMG - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Conselho de Sentença, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar, em respeito à competência constitucionalmente firmada do Tribunal do Júri. - A desclassificação das infrações penais de competência do Tribunal do Júri é medida excepcional que exige certeza quanto à inexistência de dolo, mesmo que eventual, na conduta do agente. Assim, havendo indícios mínimos que apontem para a presença do elemento subjetivo, caberá ao Conselho de Sentença deslindar a controvérsia, no pleno exercício de sua competência constitucional. - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, a exclusão de qualificadoras constantes na decisão de pronúncia apenas é viável quando estas forem manifestamente incoerentes ou injustificáveis, pois cabe ao Tribunal Popular a inteireza da acusação, em conformidade, inclusive, com a Súmula n. 64 do TJMG.
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